Sobre a Câmara Local de Extensão

As câmaras locais de extensão são os órgãos deliberativos, consultivos e fiscalizadores das
ações de extensão no âmbito dos centros de ensino da Ufes.
 
As câmaras Locais de Extensão serão compostas por um representante de cada departamento do centro, pela representação discente e de servidores técnico-administrativos, conforme Regimento Geral da Ufes, pelo representante do centro na Câmara Central de Extensão, sendo presididas pelo diretor de centro ou membro por ele designado.
 
Compete às câmaras locais de extensão:
I - apreciar as propostas de ações de extensão, bem como seus respectivos relatórios e solicitações
de renovação;
II - propor políticas de extensão em nível de centro;
III - organizar ações formativas junto à Proex/Ufes direcionadas ao centro;
IV - propor ações de extensão;
V - sugerir avaliações sobre a extensão.
 
A câmara local de extensão reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente quantas vezes for necessário para atender às necessidades de tramitação, de acordo com os prazos estabelecidos.
 
Acesso à informação
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