Proex publica Instrução Normativa 02/2024 com novo fluxo processual

A Pró-Reitoria de Extensão, buscando aumentar a agilidade nos processos que envolvam ações extensionistas, publicou, hoje, a Instrução Normativa 02/2024, que passa a vigorar desde a sua publicação.

A partir de agora, os processos que envolvem ações extensionistas (registro de projetos ou relatórios parciais / anuais) devem tramitar em todas as instâncias no centro de ensino para somente depois serem encaminhados para a Proex para a sua ativação ou para controle dos relatórios. Assim, tendo origem no departamento ou em algum órgão do centro de ensino, o projeto (ou relatório parcial / anual) deve ser aprovado na unidade de lotação do coordenador e seguir imediatamente para a câmara local de extensão para sua apreciação.

Não havendo previsão de contratação da Fundação de Apoio, o processo segue, então, para a Divisão de Suporte da Proex (DS/DGE/PROEX) para a sua ativação e controle dos relatórios. Havendo previsão de contratação da Fundação de Apoio, então o processo deve tramitar, também, no Conselho Departamental, antes de ser enviado à Proex.

Tais medidas são o primeiro passo para a simplificação de tramitação dos processos que envolvem a extensão universitária na Ufes. Outras etapas de simplificação já estão sendo preparadas e dependem, antes, de mudanças na Resolução 28/2022 que regulamenta as atividades de extensão na Ufes.

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